
LEI Nº 628, DE 22 DE JUNHO DE 1967
Autoriza abertura de crédito especial no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinados à limpeza de terrenos baldios, construção de muros e calçadas e dá outras providências.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos terrenos beneficiados com guias e sarjetas localizados na Zona Central do Município, onde não existam muros e calçadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construí-los cobrando dos seus proprietários a despesa acrescida da multa de 20% (vinte por cento) e mais 15% (quinze por cento) de taxa de administração, sem prejuízo das cominações legais.
§ 1º Para a construção de muros e calçadas de que trata este artigo, a Prefeitura Municipal expedirá, primeiramente, avisos aos proprietários de terrenos, dando o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do recebimento deste, para que façam a construção.
§ 2º Somente a Prefeitura fará a construção, quando os proprietários não cumprirem o prazo estabelecido.
§ 3º A despesa decorrente da execução deste artigo, será cobrada a critério do executivo e no máximo de 4 (quatro) prestações trimestrais ou 12 (doze) mensais.
Art. 2º Nos terrenos beneficiados ou não com guias e sarjetas, localizados nas demais zonas do Município e que não estejam circundados de cercas ou muros, ficam os seus proprietários obrigados a mantê-los limpos e roçados.
Parágrafo único. Aplica-se também neste caso o disposto no artigo anterior e seus parágrafos.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal através do decreto poderá delimitar os trechos das zonas que mais fizer necessários à urbanização da cidade.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de crédito especial, que fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria de Contabilidade, no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) através de índice técnico que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de junho de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ÍNDICE TÉCNICO Nº 5
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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1.5.0.00 |
Receitas Diversas |
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22 1.5.2.00 |
Cobrança da Dívida Ativa |
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Da sede |
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Previsão de Excesso |
5.000,00 |
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Total |
5.000,00 |
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de junho de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.