
LEI Nº 630, DE 16 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sobre normas para edificar e dá outras providências.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar por empreitada, todos os serviços de construção, calçamentos e outras obras que forem necessárias e de interesse público.
Art. 2º O pessoal braçal da municipalidade será empregado, exclusivamente, nos serviços de conserva e manutenção.
Art. 3º O Senhor Prefeito Municipal elaborará o Plano de Obras, dentro das verbas orçamentárias, abrindo as necessárias concorrências públicas para a sua execução.
Art. 4º As firmas vencedoras de concorrências, especialmente de calçamentos, ficarão, sob regime de contrato, obrigadas a terminar as obras no prazo estabelecido, ficando a seu cargo os entendimentos com os interessados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 16 de junho de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.