LEI Nº 632, DE 22 DE JUNHO DE 1967

 

Cria a Comissão Municipal de Turismo.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada em nosso Município, a Comissão Municipal de Turismo.

 

Art. 2º A Comissão criada de conformidade com o artigo anterior e que funcionará diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, sendo de sua livre escolha os membros da mesma, terá por incumbência principal, incrementar o turismo em nossa cidade através de promoções de toda espécie e de atrativos que despertem o interesse das populações do nosso e de outros Estados, no sentido de visitar o Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 3º As despesas para fazer face à presente Lei, serão cobertas com a abertura de crédito especial, oportunamente apresentado pelo Senhor Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Os serviços prestados pelos membros da Comissão, serão gratuitos, mas considerados de relevância prestados ao Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de junho de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.