
LEI Nº 636, DE 27 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sobre abertura de via pública.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir uma via pública com leito carroçável de 4 mts e 2 mts de passeio, sendo um de cada lado ligando a Av. Brasil à Av. XV de Novembro, de propriedade do Sr. Antônio de Mello Paiva.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a receber em doação do proprietário do citado imóvel a área necessária para tal obra.
Art. 3º As construções que forem feitas ao longo da referida via pública, obedecerão o padrão estabelecido pelo D.O.P da Municipalidade, sendo obrigatoriamente o pavimento térreo reservado para salões de lojas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de junho de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.