
LEI Nº 637, DE 27 DE JUNHO DE 1967
Modifica artigo do Código Tributário.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acrescente-se ao artigo 249 da Lei nº 609/66 (Institui o Código Tributário do Município de Ferraz de Vasconcelos), um Parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Quando a contribuição de melhoria for paga a vista, em uma única prestação, a taxa de despesas e de estudos e administração, será reduzida de 50% (cinquenta) por cento”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de junho de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.