
LEI Nº 638, DE 27 DE JUNHO DE 1967
Dispõe sobre transformação de Zona Rural em Urbana.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a fazer parte da Zona Urbana da cidade, toda área situada junto às divisas do Município e que os proprietários estejam dispostos a loteá-la, requerendo junto aos órgãos competentes da Prefeitura, a aprovação do projeto de loteamento.
§ 1º O Poder Executivo se encarregará da anexação das zonas que venham a ser consideradas urbanas nos termos da presente lei, junto aos órgãos competentes do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA).
§ 2º Ficam automaticamente consideradas Zonas Urbanas, todos os loteamentos que na data da publicação desta Lei, estejam aprovadas ou protocoladas na Prefeitura.
Art. 2º Nenhum pedido de aprovação de projeto de loteamento, será aceito se não vierem acompanhados de 5 (cinco) vias de plantas, memorial descritivo das ruas e dos lotes, escoamento de águas pluviais, indicação dos melhoramentos existentes, observados os requisitos mínimos da existência de, pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I – Meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
II – Abastecimento de água;
III – sistema de esgotos sanitários;
IV – Rede primária ou posto de Saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 1º O Poder Executivo fará publicar dentro de () dias, o plano de zoneamento industrial, agrícola ou urbano.
§ 2º Os requisitos exigidos nos incisos IV e V do caput deste artigo, podem pertencer ao município vizinho.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de junho de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.