LEI Nº 592, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966

 

Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a receber em doação do Governo do Estado, através da Secretaria do Governo material para instalação de Parque Infantil.

 

JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal, a receber em doação do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo material destinado à instalação de Parque Infantil neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 13 de outubro de 1966.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.