
LEI Nº 593, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial para pagamento de adicional por Tempo de Serviço a funcionários desta Municipalidade.
JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria do Serviço de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 38.550,00 (trinta e oito mil quinhentos e cinquenta cruzeiros), destinados a atender ao pagamento de adicional por Tempo de Serviço ao Funcionário desta Municipalidade, Dr. João Pedro de Almeida.
Art. 2º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente.
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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1.8 |
DEPARTAMENTO JURÍDICO |
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3.0.0.0.03 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.03 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.03 |
Serviços de Terceiros |
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I – Custas Judiciais |
38.550,00 |
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Total |
38.550,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 13 de outubro de 1966.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.