LEI Nº 598, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966

 

Dispõe sobre criação de cargo no quadro de funcionários desta municipalidade.

 

JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no quadro de funcionários da municipalidade mais um cargo de tratorista, referência “J”, com os vencimentos mensais de Cr$ 109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos cruzeiros).

 

Parágrafo único – Todo e qualquer aumento de vencimentos de salário verificado de que trata a Lei nº 574 de dezembro de 1965, será também extensivo ao cargo previsto no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 2º Fica também o Executivo Municipal, autorizado a abrir na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 547.500,00 (quinhentos e quarenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), destinado a atender as despesas com a execução desta Lei.

 

Parágrafo único – O valor do presente crédito especial, será coberta com a anulação parcial da seguinte verba:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2.5

CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

3.0.0.0.95

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.95

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.95

Pessoal

 

 

I – Vencimentos do pessoal mensalista

547.500,00

 

Total

547.500,00

 

Art. 3º Para exercícios futuros correrão por conta de verba própria a ser incluída em orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1966, revogadas as disponíveis em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de outubro de 1966.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.