
LEI Nº 599, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar à verba que especifica.
JOSÉ ANTONIO FARES, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, ESTADO SÃO PAULO, ETC USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIADAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNIIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Contabilidade, um crédito suplementar as dotações abaixo constantes dos orçamentos vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2.4 |
CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS |
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3.0.0.0.49 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.49 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0.49 |
Serviços de Terceiros |
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I – Para conserto de veículos |
600.000,00 |
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Total |
600.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação constantes do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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2.5 |
CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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4.0.0.0.96 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.96 |
Investimentos |
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4.1.1.0.96 |
Obras Públicas |
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I – Desapropriação de imóveis |
600.000,00 |
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Total |
600.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 21 de outubro de 1966.
JOSÉ ANTÔNIO FARES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.