LEI Nº 1.515, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Dispõe sobre bens de uso comum do povo que passa a integrar a categoria de bens patrimoniais do Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Deixa de constituir bens de uso comum do povo, a área livre com 4.288,25 m², (quatro mil, duzentos e oitenta e oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados), localizada no bairro do Jardim Freire, conforme memorial descritivo, parte integrante desta Lei, que passa à categoria de bens patrimoniais do Município.

 

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º desta Lei, destina-se à construção e instalação de um núcleo de Promoção Social.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de novembro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.