
LEI Nº 670, DE 17 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sobre a emissão de Carteiras Profissionais aos Trabalhadores, por esta Prefeitura Municipal.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a assinar Convênio com a Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de São Paulo, para o fim especial de emissão e distribuição de Carteiras Profissionais neste Município, aos trabalhadores aqui residentes.
Parágrafo único. O presente convênio vigorará pelo período de 1 (um) ano a partir de sua publicação no Diário Oficial do estado, podendo ser prorrogado se assim convier às partes convenentes.
Art. 2º Ficará sob a responsabilidade do Município o fornecimento do material de expediente do local, móveis e pessoal necessário à execução dos serviços e a despesa com expedição do boletim de controle de emissão das Carteiras Profissionais, inclusive o financiamento de fotografias.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba “Despesas Imprevistas”, constantes do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de abril de 1968.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.
MARIA HELENA R. CARRUPT
Secretária Substituta
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.