
LEI Nº 671, DE 17 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sobre contratação de pessoa para presta serviços junto à Delegacia Regional do Trabalho.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a contratar pessoa para prestar serviços junto à Delegacia Regional do Trabalho, atinentes à emissão e distribuição de Carteiras Profissionais neste Município, aos trabalhadores aqui residentes.
Art. 2º Os serviços a que se refere o artigo 1º da presente Lei, obedecerão à orientação da Delegacia Regional do Trabalho, funcionarão em dependência desta Prefeitura Municipal, de conformidade com convênio firmado entre a referida Delegacia e esta Prefeitura.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por verba própria do orçamento vigente, codificada sob número:
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Código |
Especificação |
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1.1 |
Departamento Administrativo |
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3.0.0.0.05 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.05 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0.05 |
Encargos Diversos |
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I – Despesas Imprevistas |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 17 de abril de 1968.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.
MARIA HELENA R. CARRUPT
Secretária Substituta
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.