
LEI Nº 672, DE 25 DE ABRIL DE 1968
Dispõe sobre convênio para instalação dos serviços de água no Município.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a assinar convênio com o Município de Poá, para o fim especial de receber água tratada desse Município.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a entrar em entendimentos com as Caixas Econômicas, Estadual e Federal e Estabelecimentos Bancários Oficiais, visando obter financiamento para redistribuição de água, objeto do Convênio a ser celebrado com Município de Poá.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de abril de 1968.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.
MARIA HELENA R. CARRUPT
Secretária Substituta
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.