
LEI Nº 676, DE 11 DE JUNHO DE 1968
Desincorpora do uso comum do povo para os bens patrimoniais, área de terra.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desincorporar do uso comum do povo, para os bens patrimoniais, a área de terra livre do Jardim Colineta, com as seguintes confrontações. Frente para a Rua Um, da planta do Jardim Colineta; Fundos com o próprio municipal; Lado direito com a Rua Duque de Caxias, e Lado esquerdo com a Av. Jânio Quadros, área esta que perfaz um total de onze mil e sessenta e seis metros quadrados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de junho de 1968.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.
MARIA HELENA R. CARRUPT
Secretária Substituta
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.