LEI Nº 679, DE 27 DE AGOSTO DE 1968

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Contabilidade, um Crédito Suplementar, no valor de NCr$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos cruzeiros novos), destinados a suplementar as dotações abaixo enumeradas, constantes no orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

1.1

Departamento Administrativo

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.2.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

 

I – Viagem, estadias e cond. de funcionários

500,00

 

IV – Luz, telefone e gás

500,00

 

VI – Publicações e fotografias

500,00

 

Soma

1.500,00

3.1.4.0.05

Encargos Diversos

 

 

I – Despesas Imprevistas

3.000,00

2.2

Ensino Primário – Escolas Municipais

 

3.0.0.0.61

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.61

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.61

Serviços de Terceiros

 

 

I – Aluguel de Prédios Escolares

700,00

 

II – Conservação de Prédios Escolares

300,00

 

Soma

1.000,00

2.4

Assistência Médica – Hospitalar

 

3.0.0.0.71

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.71

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.71

Material de Consumo

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de agosto de 1968.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTANOFIA

Secretário Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.