LEI Nº 680, DE 27 DE AGOSTO DE 1968

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Contabilidade, um crédito Suplementar à dotação abaixo enumerada, constante do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

01

Poder Legislativo

 

 

Secretaria da Câmara

6.813,80

 

Total

6.813,80

 

Art. 2º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão através de Índice Técnico que fica fazendo parte integrante desta Lei

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de agosto de 1968.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTANOFIA

Secretário Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.