
LEI Nº 1.516, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal e celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes e Turismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Negócios de Esportes e Turismo, para receber recursos destinados à execução de obras e/ou serviços no Centro Social Urbano de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º Fica o Executivo também autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite conveniado, obedecidas as normas do artigo 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de novembro de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.