
LEI Nº 681, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Diretoria de Contabilidade, um crédito suplementar no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinados a suplementar à dotação abaixo descriminada, constante do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2.7 |
Conservação de Vias Públicas |
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3.0.0.0.94 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.94 |
Despesas de Custeio |
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4.0.0.0.91 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.91 |
Investimentos |
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4.1.1.0.91 |
Obras Públicas |
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I – Para confecção da rede de esgoto |
10.000,00 |
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Soma |
10.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, abaixo descrita.
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2.7 |
Conservação de Vias Públicas |
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4.0.0.0.94 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.94 |
Investimentos |
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4.1.1.0.94 |
Obras Públicas |
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I – Execução de pavimentação |
10.000,00 |
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Soma |
10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 13 de setembro de 1968.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.