LEI Nº 683, DE 24 DE AGOSTO DE 1968

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Diretoria de Contabilidade, um crédito suplementar no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinados a suplementar a dotação abaixo descriminada, constante do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

1.1

Departamento Administrativo

 

4.0.0.0.05

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.05

Investimentos

 

4.1.3.0.05

Material Permanente

 

 

I – Aq. de móveis, utensílios, máq. e outros

5.000,00

 

Total

5.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2.7

Conservação de Vias Públicas

 

4.0.0.0.94

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.94

Investimentos

 

4.1.1.0.94

Obras Públicas

 

 

I – Execução de pavimentação

5.000,00

 

Soma

5.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de agosto de 1968.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.