LEI Nº 685, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968

 

Dá nova redação a artigos e altera as Tabelas da Lei nº 609/66.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Artigo 173 passa a ter a seguinte redação:

 

“A licença para localização e instalação inicial concedida mediante despacho expedindo-se Alvará respectivo.

 

Parágrafo único. A licença de que se trata este artigo, quando concedida depois de decorrido o primeiro semestre do exercício, será arrecadada pela metade.”

 

Art. 2º O artigo 279, passa a ter a seguinte redação:

 

“As parcelas dos impostos sobre a propriedade territorial e predial urbana, e as taxas juntamente com as mesmas arrecadadas gozarão de desconto de 10% (dez por cento), quando pagas dentro dos prazos fixados.”

 

Art. 3º O item 6 da Tabela VIII, anexa à Lei nº 609/66, fica alterada a sua alíquota de 1 (um por cento) para 0,3% (três décimos por cento).

 

Art. 4º O item 1 da Tabela IX, anexa à Lei nº 609/66, fica alterada a sua alíquota de 1% (um por cento) para 3% (três por cento).

 

Art. 5º Fica incluída na Tabela X, anexa à Lei nº 609/66, mais a seguinte taxa:

 

- Taxa de Ligação de esgoto:

 

I – até 1 (um) metro linear, 8% (oito por cento) sobre o salário mínimo na região

II – de mais de um metro linear, 5% (cinco por cento) por metro linear.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1969.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de setembro de 1968.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.