LEI Nº 689, DE 26 DE SETEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO, ETC., USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Diretoria de Contabilidade, um crédito suplementar no valor de NCr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros novos), destinado a suplementar as dotações abaixo enumeradas, constantes do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

1.1

Departamento Administrativo

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.05

Material de Consumo

 

 

I – Aq. de material de expediente

2.000,00

3.1.2.0.05

Serviços de Terceiros

 

 

I – Viagens, estadias e pend. de funcionários

1.000,00

 

IV – Luz, telefones e gás

500,00

 

VI – Publicações e fotografias

2.000,00

 

X – Para despesas de licenças de veículos

500,00

 

Soma

6.000,00

3.1.4.0.05

Encargos Diversos

 

 

II – Prêmios, condecorações e out.

500,00

 

IV – Aq. de café, açúcar e out.

500,00

 

Soma

1.000,00

2.6

Departamento de Obras e Melhoramentos Públicos

 

3.0.0.0.90

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.90

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.90

Serviços de Terceiros

 

 

I – Para levantamento cadastral

5.000,00

 

Soma

5.000,00

2.7

Conservação de Vias Públicas

 

3.0.0.0.94

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.94

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.94

Serviços de Terceiros

 

 

II – Serviços de empreita de terceiros

8.000,00

 

Soma

8.000,00

3.0

Construção e Conservação de Vias Públicas

 

3.0.0.0.94

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.94

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.94

Material de Consumo

 

 

I – Aq. de material p/ conservação de rodovias

1.000,00

 

II – Aq. de combust., lubrificantes e outros

10.000,00

 

III – Aq. de peças, acessórios e outros

2.000,00

 

IV – Aq. de ferramentas, utensílios e outros

1.000,00

 

Soma

14.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente, abaixo descritas:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

1.2

Almoxarifado Municipal

 

3.0.0.0.05

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.05

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.05

Pessoal

 

 

I – Vencimentos do pessoal efetivo

2.000,00

1.5

Encargos Municipais

 

 

Diversos

 

 

Pessoal

 

 

I – Pessoal civil (aumento de vencimentos do funcionalismo municipal)

45.000,00

 

Soma

45.000,00

2.2

Ensino Primário – Escolas Municipais

 

3.0.0.0.61

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.61

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.61

Pessoal

 

 

I – Vencimentos do Pessoal efetivo

2.000,00

4.0.0.0.61

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.61

Investimentos

 

4.1.1.0.61

Obras Públicas

 

 

I – P/ construção de prédios escolares

10.000,00

 

Soma

2.000,00

2.7

Conservação de vias públicas

 

4.0.0.0.94

Despesas Correntes

 

4.1.0.0.94

Despesas de Custeio

 

4.1.1.0.94

Obras Públicas

 

 

I – P/ execução de pavimentação

16.000,00

 

Soma

16.000,00

 

Total Geral

75.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de setembro de 1968.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.