LEI Nº 690, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Diretoria de Contabilidade, um crédito suplementar no valor de NCr$ 1.515,00 (hum mil, quinhentos e quinze cruzeiros novos), destinado a suplementar as dotações abaixo enumeradas, constantes do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

1.2

Almoxarifado Municipal

 

3.2.0.0.82

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.82

Salário-família

 

 

I – Salário Família do Pessoal

15,00

1.9

Lançadoria Municipal

 

3.2.0.0.82

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.82

Salário-família

 

 

I – Salário Família do Pessoal

50,00

2.2

Ensino Primário – Escolas Municipais

 

3.0.0.0.61

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.61

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.61

Serviços de Terceiros

 

 

I – Aluguel de prédios escolares

100,00

 

III – Outras desp. não especificadas

300,00

 

Soma

400,00

2.6

Departamento de Obras e Melhoramentos Públicos

 

3.0.0.0.90

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.90

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.90

Material de Consumo

 

 

I – P/ aq. de cópias heliográficas

300,00

2.8

Construção de Logradouros Públicos

 

3.2.0.0.82

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.82

Salário-família

 

 

I – Salário Família do Pessoal

750,00

 

Total

1.515,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2.7

Conservação de Vias Públicas

 

4.0.0.0.94

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.94

Investimentos

 

4.1.1.0.94

Obras Públicas

 

 

I – Execução de Pavimentação

1.515,00

 

Total

1.515,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 31 de outubro de 1968.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.