LEI Nº 691, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Diretoria de Serviço de Contabilidade, um crédito suplementar no valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinado a suplementar a dotação abaixo discriminada, constante do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

3.1

Serviços de Água e Esgotos

 

4.0.0.0.91

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.91

Investimentos

 

4.1.1.0.91

Obras Públicas

 

 

II – Confecção da rede de esgotos

10.000,00

 

Soma

10.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

2.7

Conservação de Vias Públicas

 

4.0.0.0.94

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.94

Investimentos

 

4.1.1.0.94

Obras Públicas

 

 

II – Confecção de colocação de guias e sarjetas

10.000,00

 

Total

10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 31 de outubro de 1968.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.