
LEI Nº 691, DE 31 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Diretoria de Serviço de Contabilidade, um crédito suplementar no valor de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinado a suplementar a dotação abaixo discriminada, constante do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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3.1 |
Serviços de Água e Esgotos |
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4.0.0.0.91 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.91 |
Investimentos |
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4.1.1.0.91 |
Obras Públicas |
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II – Confecção da rede de esgotos |
10.000,00 |
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Soma |
10.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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2.7 |
Conservação de Vias Públicas |
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4.0.0.0.94 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.94 |
Investimentos |
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4.1.1.0.94 |
Obras Públicas |
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II – Confecção de colocação de guias e sarjetas |
10.000,00 |
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Total |
10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 31 de outubro de 1968.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.