LEI Nº 693, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1968

 

Declara de utilidade pública, imóveis que indica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Declara de utilidade pública para desapropriação amigável ou judicial, os seguintes imóveis:

 

Endereço

Quadra

Lote

Proprietário

Valor Metros

Rua Armênia

39

1

José Serracine

2.00

Rua Armênia

39

2

Nicolau Dellaversani

1.738

Vila Panuce

2

1 e 2

Aldo Pihagnoli

561

Vila Panuce

2

3

Romão B. Ortega

212

Vila Panuce

2

4 e 5

Yoshiam Hara

426

Vila Panuce

2

6

Altair S. Vilela

199

Vila Panuce

2

7

Manoel H. Gouveia

194

Vila Panuce

4

14

Hoosef Seraidian cont.

192

Vila Panuce

4

15

Benedito L. Silva

192

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 05 de novembro de 1968.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.