LEI Nº 694, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre normas sanitárias.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Passa a vigorar no Município a Codificação das Normas Sanitárias para obras e serviços, estabelecida pela Lei Estadual nº 1561-A, de 29 de dezembro de 1951.

 

Art. 2º Fica dispensada da aprovação de engenharia Sanitária do Estado, os projetos de construção e reformas de prédios residenciais, segundo a faculdade contida no artigo 4º e parágrafo da mencionada Lei.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às construções especiais, cuja aprovação pela Engenharia Sanitária do estado continua a ser exigida.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 05 de novembro de 1968.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.