LEI Nº 696, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Contabilidade, um crédito suplementar no valor de NCr$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos cruzeiros novos), destinado a suplementar as dotações abaixo enumeradas, constante do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

1.1

Departamento Administrativo

 

3.1.2.0.05

Material de Consumo

 

 

I – Aquisição de material de expediente

2.000,00

3.1.3.0.05

Serviços de Terceiros

 

 

IV – Luz, telefone e gás

500,00

3.1.4.0.05

Encargos Diversos

 

 

I – Despesas Imprevistas

500,00

 

Soma

3.000,00

1.6

Previdência Social

 

3.2.8.0.81

Contrib. à previdência Social

 

 

I – Ao INPS

2.000,00

2.4

Assistência médico-hospitalar

 

3.1.2.0.71

Material de Consumo

 

 

I – Aq. de combusti. lubrifi. e outros

1.000,00

2.7

Conservação de Vias Públicas

 

3.1.3.0.94

Serviços de Terceiros

 

 

I – Transporte e carretos

7.000,00

3.0

Construção e Conservação de Vias Públicas

 

3.1.2.0.94

Material de Consumo

 

 

II – Aq. de combs. lubrifi. e outros

7.000,00

3.1.3.0.94

Serviços de Terceiros

 

 

I – Para consertos de veículos

1.000,00

3.4

Iluminação Pública

 

3.1.3.0.93

Serviços de Terceiros

 

 

I – Fornec. de energia elétrica e aumento previsto

2.800,00

 

Total Geral

23.800,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

3.0

Construção e Conservação de Vias Públicas

 

4.1.1.0.94

Obras Públicas

 

 

I – Construção de Ponte, pontilhões e outros

20.000,00

3.2

Saneamento

 

4.1.1.0.77

Obras Públicas

 

 

I – P/ construção de galerias de águas pluviais

3.800,00

 

Total Geral

23.800,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de novembro de 1968.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.