
LEI Nº 702, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sobre abertura de crédito especial para pagamento do 13º mês ao Funcionalismo Público Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder o pagamento do 13º salário para cada servidor municipal.
Art. 2º Para cálculo do pagamento a que se refere o artigo anterior deve ser tirado a média aritmética de seus vencimentos ou salários efetivamente recebidos durante o ano.
Parágrafo único. Referido 13º salário será pago na proporção de 1/12 avos para cada mês de serviço.
Art. 3º O servidor demitido ou exonerado da Prefeitura, até a data de 30 de novembro de 1968, não terá direito ao recebimento do 13º salário.
Art. 4º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:
|
Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
|
2.7 |
Conservação de Vias Públicas |
|
|
4.1.1.0.94 |
Obras Públicas |
|
|
|
I – Para execução de pavimentação |
11.162,50 |
|
|
Total |
11.162,50 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 13 de dezembro de 1968.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.