LEI Nº 704, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar à verba que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Diretoria de Contabilidade, um crédito suplementar no valor de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado a suplementar a dotação abaixo enumerada, constante do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

3.4

Iluminação Pública

 

3.1.3.0.93

Serviços de Terceiros

1.500,00.

 

Total

1.500,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, correrá por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente, abaixo descrita:

 

Código

Especificação

Valor NCr$

3.2

Saneamento

 

4.1.4.0.77

Obras Públicas

1.500,00

 

Total

1.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 13 de dezembro de 1968.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada, na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.