
LEI Nº 644, DE 1º DE SETEMBRO DE 1967
Autoriza dispender verba de representação.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Na verba destinada ao Poder Legislativo, codificada sob nº:
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Código |
Especificação |
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1.0 |
Poder Executivo |
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3.1.1.0.0.3 |
Pessoal |
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Representação |
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Fica o Senhor Prefeito autorizado a dispender até NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos), mensais e na verba codificada sob o nº : |
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3.1.3.0.0.3 |
Serviços de Terceiros |
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Viagem, estadia e condução do Prefeito Municipal |
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Fica igualmente autorizado a dispender até NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos) mensais. |
Art. 2º Em época oportuna o Senhor Prefeito encaminhará à Câmara, Projeto de Lei consignando a respectiva suplementação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 1º de setembro de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.