LEI Nº 1.518, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Autoriza a Prefeitura Municipal e celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, para receber recursos destinados a reforma de imóveis para fins culturais.

 

Art. 2º Fica o Executivo também autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite conveniado, obedecidas as normas do artigo 43 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de novembro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Depto. Cont. e Orçamento

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.