LEI Nº 647, DE 25 DE SETEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre aquisição de ambulância.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito, autorizado a adquirir, para uso da municipalidade, uma ambulância, que se destinará a atender aos munícipes necessitados de socorros de urgência.

 

Parágrafo único. A aquisição do veículo de que trata este artigo, deverá obedecer aos seguintes itens:

 

a) abertura de concorrência pública;

b) arca do veículo à critério do Senhor Prefeito, observando a que melhor atenda às necessidades da municipalidade;

c) equipamentos próprio e adequado as suas finalidades.

 

Art. 2º As despesas para execução da presente Lei, serão cobertas com verbas oriundas do excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de setembro de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.