
LEI Nº 649, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sobre a construção do Estádio Municipal.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir um “Estádio Municipal”, em terreno de sua propriedade situado à margem da Estrada que liga o nosso Município a Guaianazes, defronte do “pontilhão”.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Sr. Prefeito Municipal, a desapropriar amigável ou judicialmente, a área que se fizer necessária para aquele empreendimento.
Art. 3º As despesas serão cobertas com os recursos da verba, codificada sob nº:
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Código |
Especificação |
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4.1.1.5.00 |
Construção de Próprios Públicos |
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III – Construção de próprios municipais. Suplementadas em época oportuna, se necessário |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 2 de outubro de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.