
LEI Nº 651, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1967
Extingue multas, correção monetária e dá outras providências.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE SUZANO, DIGO, DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintas multas, correção monetária e demais despesas, decorrentes com a execução das dívidas executadas pela Prefeitura, nos seguintes casos.
Art. 2º Quando as despesas decorrentes com a execução recaírem sobre imóveis de pessoas comprovadamente correntes de recursos para fazerem face aos citados encargos.
Art. 3º Só será concedido o benefício de que trata o artigo 1º, às pessoas que só possuírem imóvel para sua residência e do tipo popular.
Art. 4º O interessado deverá ingressar com requerimento à Prefeitura especificando localização do imóvel, características e condições econômicas do peticionário.
Art. 5º O requerimento de que trata o artigo 4º, está isento de qualquer pagamento à Prefeitura.
Art. 6º Os requerimentos submetidos à apreciação do Prefeito, será seu despacho dado ciência ao interessado pessoalmente, sem que para isso haja nova interpelação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 1º de novembro de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.