
LEI Nº 652, DE 23 DE OUTUBRO DE 1967
Autoriza o executivo a receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria dos Serviços de Obras Públicas, destinado aos estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira do sistema de Abastecimento de Água da sede do Município.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conferir atribuições ao Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria dos Serviços de Obras Públicas para que o mesmo possa contratar os estudos de viabilidade técnica econômica e financeira do sistema de abastecimento de água da sede do Município.
Art. 2º Fica autorizado ainda, uma vez concluídos os referidos estudos, a formalizar, por via de contrato, e pelo valor dos mesmos estudos, a formalizar, por via de contrato, e pelo valor dos mesmos estudos, o recebimento de auxílio por parte do município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 23 de outubro de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.