
LEI Nº 654, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1967
Autoriza permuta de área de terra.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar área de terra de sua propriedade, com área de terra de propriedade da Sociedade Amigos de Ferraz de Vasconcelos.
§ 1º O Poder Executivo dará à Sociedade Amigos de Ferraz de Vasconcelos, a área de 6 (seis) metros de frente por 32,50 (trinta e dois metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos na faixa que divisa com propriedade da própria S.A.F.V. desmembrada do lote 1-B da quadra 49 da Planta Kulmann Souza retificada 1ª seção, Vila Romanópolis, no perímetro urbano, adquirida pela municipalidade através de permuta com propriedade do Sr. Hugo Mazzucca e Thereza Boemer Mazzucca, conforme escritura pública de permuta lavrada no 1º Tabelionato e Registro de imóveis da Comarca de Suzano, a fls. 150/151, verso do livro 2.
§ 2º A Prefeitura receberá em permuta a área de 12 (doze) metros por 5,60 (cinco metros e sessenta centímetros) de outros, situada nos fundos do prédio da S.A.F.V, desmembrada do lote 1-C, da quadra 49, da Planta Kulmann de Souza retificada 1ª seção, Vila Romanópolis, perímetro urbano de propriedade da S.A.F.V conforme transcrição do cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes constante a fls. 278 do livro 3.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta da SAFV.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 14 de novembro de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.