
LEI Nº 656, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sobre a criação de 10 cargos de Diaristas, no Quadro de Trabalhadores desta Municipalidade.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 20, DA LEI ESTADUAL Nº 9.842/67 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS),
PROMULGA:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Trabalhadores desta Municipalidade mais de 10 (dez) cargos de Diaristas, referência “I”, com o salário diário de NCr$ 4,20.
Art. 2º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de novembro de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.