LEI Nº 657, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre liberação de verba.

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a liberar a verba, já empenhada do exercício de 1966 e destinada à Sociedade São Vicente de Paula de Ferraz de Vasconcelos.

 

Art. 2º A verba destinada ao cumprimento do artigo 1º, é a constante do Orçamento de 1966.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de novembro de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.