
LEI Nº 658, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
Cria Comissão para revisão de tributos e taxas municipais.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal encarregada de emitir pareceres sobre pedidos de revisão de tributos e taxas municipais.
Art. 2º Da citada Comissão, farão parte 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) servidores indicados pelo Prefeito e 3 (três) contribuintes indicados pelos órgãos de classe.
Art. 3º Após escolhidos os membros que formarão a Comissão terão que no prazo máximo de 3 (três) dias, marcar reunião para escolha do Presidente e relator respectivamente.
Art. 4º As decisões da referida comissão serão tomadas por maioria simples.
Art. 5º Das decisões da Comissão caberá recurso por parte do interessado ao Prefeito, que após ouvido o Departamento da Lançadoria, julgará procedente ou não o pedido de recurso.
Art. 6º Julgado procedente o pedido será ele incontinente remetido à confissão com os arrazoados necessários, contidos no pedido de recurso.
Art. 7º Recebido o pedido de recurso pela Comissão, será posto em apreciação em caráter preferencial na primeira sessão e a comissão terá 3 (três) dias para emitir parecer.
Art. 8º A comissão se reunirá por convocação de seu presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 9º Os membros ou membro da comissão que faltar por duas sessões consecutivas, sem motivo justificado, será destituído e substituído na forma do artigo 2º.
Art. 10. Os pedidos de revisão remetidos à comissão, terão no máximo 10 (dez) dias para emitirem os seus pareceres.
Art. 11. Não sendo emitidos pareceres conforme preceituam os artigos 7º e 10º, serão os pedidos enviados à Câmara para decidir.
Art. 12. Os pedidos de revisão de impostos, ficam isentos do pagamento das taxas a eles devidos à Prefeitura.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 30 de novembro de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.