
LEI Nº 660, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1967
Abre crédito especial para pagamento do 13º salário ao funcionalismo.
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o pagamento do 13º salário para cada Servidor Municipal.
Art. 2º Para cálculo do pagamento a que se refere o artigo anterior, deve ser tirada a média aritmética de seus vencimentos ou salários efetivamente recebidos durante o ano.
Parágrafo único. Referido 13º salário, será pago na proporção de 1/12 avos para cada mês de serviço.
Art. 3º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor NCr$ |
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25 |
3.0.0.0.96 |
CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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3.1.0.0.96 |
Despesas correntes |
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3.1.2.0.96 |
Despesas de custeio |
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Material de consumo |
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V – p/ confecção e colocação de guias e sarjetas |
7.085,00 |
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Total |
7.085,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 5 de dezembro de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.