LEI Nº 661, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre suplementação de verbas no valor de NCr$ 1.142,00 (hum mil, cento e quarenta e dois cruzeiros novos).

 

HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Contabilidade, um crédito suplementar no valor de NCr$ 1.142,00 (hum mil, cento e quarenta e dois cruzeiros novos), destinados à suplementação de verbas constantes do orçamento vigente, conforme especificação em anexo.

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, será coberto com o Saldo-Levantamento Parcial da Receita de 20/7/67.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de dezembro de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

QUADRO DE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE

ANEXO A LEI Nº 661/67

 

Códigos

Especificação

Valor a Suplementar NCr$

Local

Geral

1.8

 

DEPARTAMENTO  JURÍDICO

 

 

3.0.0.0.03

Despesas Correntes

 

 

3.1.0.0.03

Despesas de Custeio

 

 

3.1.3.0.03

Serviços de Terceiros

 

 

 

I – Custas Judiciais

250,00

 

 

Total local 1.8

250,00

2.5

 

CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

 

4.0.0.0.96

Despesas de Capital

 

 

4.1.0.0.96

Investimentos

 

 

4.1.1.0.96

Obras Públicas

 

 

 

I – Para desapropriação de imóveis

892,00

 

 

Total local 2.5

892,00

 

 

 

 

 

 

RESUMO

 

1.8

 

 

250,00

2.5

 

 

892,00

 

 

Total

1.142,00

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de dezembro de 1967.

 

 

HUGO MAZZUCCA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.