
LEI Nº 661, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sobre suplementação de verbas no valor de NCr$ 1.142,00 (hum mil, cento e quarenta e dois cruzeiros novos).
HUGO MAZZUCCA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA DECRETA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Contabilidade, um crédito suplementar no valor de NCr$ 1.142,00 (hum mil, cento e quarenta e dois cruzeiros novos), destinados à suplementação de verbas constantes do orçamento vigente, conforme especificação em anexo.
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar, será coberto com o Saldo-Levantamento Parcial da Receita de 20/7/67.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de dezembro de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria do Expediente e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
QUADRO DE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE
ANEXO A LEI Nº 661/67
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Códigos |
Especificação |
Valor a Suplementar NCr$ |
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Local |
Geral |
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1.8 |
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DEPARTAMENTO JURÍDICO |
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3.0.0.0.03 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.03 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.03 |
Serviços de Terceiros |
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I – Custas Judiciais |
250,00 |
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Total local 1.8 |
250,00 |
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2.5 |
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CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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4.0.0.0.96 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.96 |
Investimentos |
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4.1.1.0.96 |
Obras Públicas |
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I – Para desapropriação de imóveis |
892,00 |
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Total local 2.5 |
892,00 |
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RESUMO |
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1.8 |
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250,00 |
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2.5 |
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892,00 |
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Total |
1.142,00 |
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 27 de dezembro de 1967.
HUGO MAZZUCCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.