
LEI Nº 3.384, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Dia do Vidreiro” e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o “Dia do Vidreiro”, a ser comemorado anualmente do dia 18 de maio.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, sem ônus aos cofres públicos, a fim de que sejam realizados eventos, como simpósios, palestras, campanhas educativas e afins, com o objetivo de celebrar a data instituída no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 16 de setembro de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNADES CHACON
Prefeito
LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI
Secretário Municipal de Governo
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal. Rita de Cássia Alexandre de Andrade – Diretora.
CARMEN LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.