LEI Nº 3.387, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Semana de Conscientização dos Direitos das Mulheres.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, a Semana de Conscientização dos Direitos das Mulheres, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.

 

Art. 2º São objetivos da Semana da Conscientização dos Direitos das Mulheres:

 

I- desenvolver palestras educativas, informativas e de conscientização que envolvam formas e métodos de combate à opressão, discriminação e humilhação frequentemente vividas pelas mulheres;

II- promover atividades de orientação sobre os direitos das mulheres, bem como realizar capacitação sobre defesa pessoal, a fim de que elas possam reprimir atos de agressão, constrangimento, intimidação ou violência decorrentes de qualquer discriminação de gênero;

III- realizar debates a respeito do tema, com o objetivo de conscientizar as pessoas para que reflitam sobre as diversas formas de discriminação de gênero ainda vividas pelas mulheres;

IV- difundir ensinamentos que busquem o respeito e a compreensão dos direitos das mulheres, estimulando a expansão de sua liberdade e a igualdade de direitos entre os gêneros.

 

Art. 3º Para atingir os objetivos previstos no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, convênios e afins, sem gerar ônus aos cofres públicos, com pessoas físicas e jurídicas que atuem em atividades sobre Conscientização dos Direitos das Mulheres.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 08 de novembro de 2019.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEM LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.