LEI Nº 1.522, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Estabelece critérios para a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A proposição de alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos no Município, deverão preencher os seguintes critérios e requisitos:

 

I – Nomes de personalidades históricas que tenham atuado nos diversos campos da ciência e política;

II – datas e fatos históricos;

III – personagens do folclore nacional, acidente geográficos, nomes de animais, vegetais e minerais;

IV – Nome de pessoas falecidas que residiram no Município há mais de dez (10) anos, que tenham prestado relevantes serviços à nossa comunidade.

 

§ 1º Nos casos dos incisos I, II, e III, a propositura deverá ser acompanhada de justificativa.

 

§ 2º No caso do inciso IV, a proposição deverá ser acompanhada de justificativa, curriculum e certidão de óbito do homenageado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 21 de novembro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.