DECRETO N° 6.090, DE 29 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre prorrogação de parcela única e 1ª parcela de vencimento do IPTU para o exercício de 2019, que especifica.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO Nº 111/2019;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado o vencimento da Parcela Única e 1ª Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2019, para o dia 10 de abril de 2019, sem prejuízo quanto às datas de vencimentos das demais parcelas.

 

Parágrafo único. A referida prorrogação surtirá efeito para aqueles que efetivamente não receberam o carnê em tempo hábil. Para os que já efetuaram o pagamento até a data deste Decreto, não serão beneficiados.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 29 de março de 2019.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

EDUARDO DI LASCIO

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.