
DECRETO N° 6.093, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a autorização para firmar acordo de cooperação com entidades privadas de saúde e farmácias, mediante desconto em folha de pagamento.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com entidades privadas de saúde e farmácias, mediante desconto em folha de pagamento, no valor mensal necessário a cobertura integral do plano contratado ou do gasto com farmácia, conforme consta no art. 2º, inciso IV.
Art. 2º Os Termos de Acordo de Cooperação deverão constar cláusulas, dentre outras de interesse dos acordantes, que disponham sobre:
I - Necessidade de prévia e expressa autorização do servidor ou funcionário para efetivação do desconto em folha de pagamento de valores totais e/ou parcelados;
II - Limitação do desconto de 30% (trinta por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas necessárias;
III - Isenção do Município de qualquer responsabilidade com relação a eventuais saldos devedores de compras efetuadas e não quitadas integralmente;
IV - Hipóteses de rescisão.
Art. 3º Os objetivos específicos do acordo de cooperação, os direitos e obrigações das partes acordadas, bem como a documentação mínima a ser exigida, constam da minuta anexa (Termo de Acordo de Cooperação e Anexo I), que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Uva Itália, 11 de abril de 2019.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
EDUARDO DI LASCIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.