LEI Nº 1.524, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Declara de utilidade pública área de terra especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação área de terra localizada na confluência formada pela Avenida Brasil e Rua D. João VI, Vila Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:

 

Área “A”, inscrição nº 20.052.001.00

 

“Pela frente confronta-se com a Avenida Brasil, numa extensão de 32,92m (trinta e dois metros e noventa e dois centímetros), do lado direito mede 35,81m (trinta e cinco metros e oitenta e um centímetros), e defletindo a esquerda mede 12,76m (doze metros e setenta e seis centímetros). E confronta-se com a propriedade de Imobiliária Bom Pastor, compromissado o Senhor Jacob Salvador Zveibiw, tendo a área ora descrita formato triangular, encerrando 210,00m² (duzentos metros quadrados) e que consta pertencer a Imobiliária Bom Pastor.

 

Área “B”, inscrição nº 20.052.002.00

 

“Pela frente confronta-se com a Avenida Brasil, numa extensão de 18,38m (dezoito metros e trinta e oito centímetro), do lado esquerdo mede 12,76m (doze metros e setenta e seis centímetros) e confronta-se com a propriedade de Imobiliária Bom Pastor, e nos fundos mede 18,40m (dezoito metros e quarenta centímetros) com frente para a Rua D. João VI, defletindo a esquerda mede 15,02m (quinze metros e dois centímetros) e confronta-se com a propriedade de Imobiliária Bom Pastor, sendo compromissado o senhor Laerte Kradich, encerrando uma área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), e que consta pertencer a Imobiliária Bom Pastor, sendo o compromissado o senhor Jacob Salvador Zveibiw”.

 

Área “C”, inscrição nº 20.052.003.00

 

“Pela frente confronta-se com a Avenida Brasil, numa extensão de 20,75m (vinte metros e setenta e cinco centímetros), do lado esquerdo mede 14,74m (quatorze metros e setenta e quatro centímetros), e confronta-se com a propriedade de Imobiliária Bom Pastor, sendo o compromissado o Senhor Jacob Salvador Zveibiw, nos fundos mede 21,00m (vinte e um metros) e confronta-se com a propriedade de Imobiliária Bom Pastor, sendo compromissado o senhor Laerte Kradich, defletindo a esquerda mede 15,14m (quinze metros e quatorze centímetros), confrontando-se com a propriedade de Imobiliária Bom Pastor, sendo compromissado o Senhor Armando Borini, encerrando uma área de 310,00m² (trezentos e dez metros quadrados) e consta pertencer a Imobiliária Bom Pastor, sendo o compromissado o Senhor Laert Kradich”.

 

Área “D”, inscrição nº 20.052.010.00

 

“Pela frente confronta-se com a Rua D. João VI, numa extensão de 16,54m (dezesseis metros e cinquenta e quatro centímetros), do lado esquerdo mede 9,48m (nove metros e quarenta e oito centímetros), confrontando com a propriedade de Mario Candido de Rezende, nos fundos me 21,56m (vinte e seis metros e cinquenta e seis centímetros), e confronta com a propriedade de Imobiliária Bom Pastor, tendo como compromisso o Senhor Laert Kradich, e defletindo a esquerda mede 5,14m (cinco metros e quatorze centímetros), confrontando com a propriedade da Imobiliária Bom Pastor, e que consta como compromissado o Senhor Laerte Kradich, encerrando uma área de 167,00m² (cento e sessenta e sete metros quadrados, totalizando uma área de 987m² (novecentos e oitenta e sete metros quadrados)”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de dezembro de 1985.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

WALTER PENNINCK CAETANO

Coordenador Geral

 

 

LUIZ TAKEO HARA

Diretor do Depto. De Obras

 

 

ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO

Diretora Administrativa

 

 

Registrada no Depto. De Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

EDUARDO ASPASIO

Chefe da Div. Exp. Documentação

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.