
LEI Nº 1.526, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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Código |
Especificação |
Valor Cr$ |
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07 |
Departamento de Obras |
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07.02 |
Div. De Obras e Serviços Municipais |
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10.60.327.2.11 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.3.2 |
Outros Serv. e Encargos |
200.000.000 |
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10.58.575.1.008 |
Obras Viárias |
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01.01.021.2.001 |
Manutenção dos Serviços do Legislativo |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
300.000.000 |
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Total |
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500.000.000 |
Art. 2º O ato de abertura, indicará os recursos na forma do artigo 43, da lei nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 18 de dezembro de 1985.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Depto. De Cont. e Orçamento
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrada no Depto. de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe da Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.