
LEI Nº 3.393, DE 04 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre alterações da Lei nº 3379, de 16 de julho de 2019, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentaria exercício de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Transforma o Parágrafo único do artigo 24, da Lei nº 3.379, de16 de julho de 2019, em § 1º, e acrescenta o § 2º e incisos no mencionado artigo, a saber:
“Art. 24....
§1º
§2º Uma vez publicada a Lei Orçamentaria para 2020 e identificada pelo Chefe do Executivo a existência de impedimentos de ordem técnica em relação a emendas parlamentares individuais de execução obrigatória serão adotadas as seguintes medidas com o objetivo de solucionar essas pendencias:
I- até 90 (noventa) dias, após a publicação da Lei Orçamentária, o Prefeito indicará e especificará à Câmara Municipal os impedimentos de ordem técnica identificados nas Emendas Individuais apresentadas;
II- até 30 (trinta) dias, após o termino do prazo previstos no inciso I, o poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo o impedimento seja insuperável;
III- após o prazo previsto no inciso II, não sendo apresentado o remanejamento da programação pelo Poder Legislativo, as programações orçamentarias previstas no art. 24 desta Lei, serão apontadas como inexequíveis, não sendo de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I;
IV- recebidas as propostas, o Prefeito deverá, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, apresentar à Câmara Municipal, Projeto de Lei propondo as modificações solicitadas pelo Legislativo, ou, se entender serem ilegais ou descabidas as modificações, recusará as propostas e apresentará as respectivas fundamentações de ordem técnica e/ou jurídica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 04 de março de 2020.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito
SILVANA FRANCINETE DA SILVA
Secretária Municipal da Fazenda
Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do paço Municipal e no B.O.M. Boletim Oficial Municipal.
CARMEN LÚCIA LORENTE
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.