DECRETO N° 6.148, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre os Preços do Município de Ferraz de Vasconcelos, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E A VISTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.502/2019;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º APROVAR os Preços Públicos conforme tabela anexada, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. Os Preços Públicos, estão dispostos em moeda corrente (real) e, deverão ser reajustados todo dia 1º de janeiro de cada exercício, pelo mesmo índice aplicado para reajustar a Unidade Fiscal do Município - UFM.

 

Art. 2º Compreende-se Preço Público a contribuição para o custeio pela contraprestação de um serviço público.

 

Art. 3º Não incide Preços Públicos para requerimentos de defesa de interesses de servidor ou de contribuintes em face de intimações e impugnações de atos fiscalizatórios.

 

Art. 4º Poderá o departamento de Protocolo emitir requerimentos aos interessados.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal responsável pela execução do serviço, que faz incidir o Preço Público, deverá emitir Planilha de Cálculo, para que seja lançado o valor devido.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda, que responde pelos Departamentos de Receita e Dívida Ativa, fica responsável pelo gerenciamento e implantação dos procedimentos junto aos órgãos desta Municipalidade, para execução das disposições do presente Decreto.

 

Art. 6º O lançamento do Documento de Arrecadação Municipal, para o recolhimento do Preço Público, é de competência do Departamento de Receita ou Dívida Ativa.

 

Art. 7º Fica revogado em todos os termos o Decreto n° 6.069, de 23 de janeiro de 2019.

 

Art. 8º Este Decreto tem seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

 

Palácio da Uva Itália, 19 de dezembro de 2019.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito

 

 

LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI

Secretário Municipal de Governo

 

 

SILVANA FRANCINETE DA SILVA

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Registrado no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicado no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEM LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO